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Nova Resolução do CFP - registro documental

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NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
SOBRE REGISTRO DOCUMENTAL

Caro(a) colega,

O Conselho Federal de Psicologia informa que foi publicada no Diário Oficial da União, dia 30 de março de 2010, a Resolução CFP nº 005/2010, que faz pequena alteração na Resolução CFP nº 001/2009, que trata da obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. A nova resolução altera, no seu art.1º, somente a ordem dos incisos V e VI do art.2º, do Capítulo I, da Resolução CFP nº 001/2009.

Veja abaixo a íntegra da nova Resolução ou acesse www.pol.org.br, no link “Resoluções”.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2010


Altera a Resolução CFP nº 1/2009, publicada no dia 1º de abril de 2009, pág. 90, Seção 1 do DOU.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010; resolve:

Art. 1º: Alterar a ordem dos incisos V e VI do artigo 2º, do Capítulo I, da Resolução CFP nº 001/2009, nos seguintes termos:
“CAPÍTULO I - DOS REGISTROS DOCUMENTAIS
Art. 2°. Os documentos agrupados nos registros do trabalho realizado devem contemplar:
I - identificação do usuário/instituição;
II - avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho;
III - registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento do mesmo e seu acompanhamento, bem como os procedimentos técnico-científicos adotados;
IV - registro de Encaminhamento ou Encerramento;
V - cópias de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário/instituição do serviço de psicologia prestado deverão ser arquivadas, além do registro da data de emissão, finalidade e destinatário.
VI - documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COTA VERONA
Presidente do CFP

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