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Eleições CRP-RN 2010

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 17ª REGIÃO
ELEIÇÕES 2010


O processo eleitoral que elegerá a Diretoria e Conselheiros dos CRPs e a Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia para o triênio 2010-2013 será realizado no dia 27 de agosto das 8h às 17h.

No CRP-RN, concorre a Chapa 11: “Mobilização para a Consolidação do CRP-RN”.

Serão eleitores os psicólogos que estiverem quites com a tesouraria, mesmo que em forma de parcelamento, até a data das eleições. Se você estiver devendo a(s) anuidade(s) até 2009, multa, dívida ativa e/ou documentos, deverá regularizar sua situação junto ao CRP para que possa votar.

O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, conforme Resolução CFP nº 002/2000. Para os psicólogos acima de 70 anos, o voto é facultativo.

Diferentemente das eleições de 2007, quando foi cedida urna eletrônica pelo Tribunal Regional Eleitoral, este ano o pleito será realizado em urnas convencionais e a apuração será manual.

Os psicólogos deverão comparecer no dia da eleição munidos da carteira de identidade profissional (CRP).

Os psicólogos residentes no interior do Estado deverão votar por correspondência. As cédulas para votação serão enviadas pelo correio no início de agosto. Caso você não receba seu Kit Votação até o dia 16 de agosto, ou esteja faltando algum dos itens relacionados abaixo, entre em contato com a Comissão Regional Eleitoral pelos meios citados no final deste artigo.

Composição do Kit Votação:
Orientações para Votação
Cédula do Conselho Regional de Psicologia (cor branca)
Cédula do Conselho Federal de Psicologia (cor azul)
Envelope (papeleta de identificação) para depósito das cédulas
Envelope de Retorno (carta-resposta)

Como votar por correspondência:
1º Marque seu voto nas cédulas (CRP e CFP), preenchendo todo o  de sua opção;
2º Coloque as cédulas no envelope (papeleta de identificação), lacre-o, preenchendo o mesmo com as informações solicitadas, e assinando no local indicado;
3º Coloque o envelope (papeleta de identificação) no envelope de retorno (carta-resposta);
4º Poste o envelope de retorno (carta-resposta) com antecedência necessária em relação ao dia do pleito para que seu voto seja válido na apuração.

Os envelopes que não chegarem a tempo da apuração não serão computados enquanto voto válido, porém serão considerados no sistema para não acarretar multa eleitoral ao psicólogo.

Quaisquer dúvidas, entre em contato com a Comissão Regional Eleitoral pelos telefones: (84) 3213-6964 / 9918-9192, e-mail: orientacao@crprn.org.br ou consulte nosso site: www.crprn.org.br.

Waleska Patrícia de Lima Santos
Presidente da Comissão Eleitoral Regional
CRP-17/RN

 

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